Inclusão dos Serviços Advocatícios no Supersimples - Yan Klovinsk

Inclusão dos Serviços Advocatícios no Supersimples

Inclusão dos Serviços Advocatícios no Supersimples.

Na terça-feira do dia 03/06/2014 o Plenário da Câmara Federal aprovou o reenquadramento dos advogados no Supersimples. Foram 341 votos a 9 e 2 abstenções, a emenda do deputado Guilherme Campos (PSD-SP) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/12, que muda o 

enquadramento de algumas atividades de serviços no Supersimples.

Agora, o projeto de lei aprovado na Câmara encontra-se no Senado Federal para sua apreciação.

O Estatuto da Microempresa instituiu o novo regime diferenciado do Simples Nacional. O Supersimples, como é conhecido, é o Regime tributário diferenciado e simplificado, previsto na LC 123/06, em vigor desde 2007, aplicável às micro e pequenas empresas. Consiste na apuração unificada de oito tributos federais, com alíquota global variável de 4% a 17,42% sobre a receita bruta dependendo da atividade e do faturamento da empresa.

Os tributos abrangidos pelo Supersimples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e contribuição patronal para a Previdência Social. A redução da carga tributária, aliada à simplificação de procedimentos, estimula o crescimento das micro e pequenas empresas, reduz a informalidade e incentiva o desenvolvimento econômico do país. A partir de 2012, o limite de faturamento anual para enquadramento no regime simplificado será de R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.

Em resumo, em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras. Isso simplifica muito e mais justo por estimular o empreendedorismo e a formalização, reduzir a complexidade do sistema tributário brasileiro e facilitar o acesso ao crédito e ao mercado.

Entretanto, o referido Estatuto excluía setores expressivos da vida nacional, impedindo segmentos de optarem pelo novo regime tributário, como as áreas da medicina, engenharia, jornalismo e advocacia.

Essas razões levaram a OAB, através do seu Conselho Federal e de seus conselhos seccionais, a atuar perante o Congresso Nacional no sentido da aprovação dos projetos de lei complementar nº 295/2013 e nº 221/2012.

A partir da promulgação da lei, a nova categoria – além de outras 140 – beneficiará, sobretudo, profissionais liberais e será incluída na tabela IV do Supersimples. Nela, o recolhimento é calculado sobre o lucro presumido, o que praticamente anula ganhos tributários. Desta forma, os profissionais destas categorias que ganham até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais de 17%.

O único critério para aderir ao Supersimples será o faturamento-teto de R$ 3,6 milhões anuais nos escritórios de advocacia.

TABELA DO SIMPLES NACIONAL


 ANEXO IV (Vigência a Partir de 01.01.2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional
Receitas decorrentes da prestação de serviços.

Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
ISS
Até 180.000,00
4,50%
0,00%
1,22%
1,28%
0,00%
2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00
6,54%
0,00%
1,84%
1,91%
0,00%
2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00
7,70%
0,16%
1,85%
1,95%
0,24%
3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00
8,49%
0,52%
1,87%
1,99%
0,27%
3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00
8,97%
0,89%
1,89%
2,03%
0,29%
3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
9,78%
1,25%
1,91%
2,07%
0,32%
4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
10,26%
1,62%
1,93%
2,11%
0,34%
4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
10,76%
2,00%
1,95%
2,15%
0,35%
4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
11,51%
2,37%
1,97%
2,19%
0,37%
4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
12,00%
2,74%
2,00%
2,23%
0,38%
4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
12,80%
3,12%
2,01%
2,27%
0,40%
5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
13,25%
3,49%
2,03%
2,31%
0,42%
5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
13,70%
3,86%
2,05%
2,35%
0,44%
5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
14,15%
4,23%
2,07%
2,39%
0,46%
5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
14,60%
4,60%
2,10%
2,43%
0,47%
5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
15,05%
4,90%
2,19%
2,47%
0,49%
5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
15,50%
5,21%
2,27%
2,51%
0,51%
5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
15,95%
5,51%
2,36%
2,55%
0,53%
5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
16,40%
5,81%
2,45%
2,59%
0,55%
5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
16,85%
6,12%
2,53%
2,63%
0,57%
5,00%


A pesada carga tributária atual e sua burocracia peculiar é nociva ao advogado neófito e as pequenas sociedades, pois exige que possuam uma estrutura contábil desenvolvida e pessoal capacitado para dar conta do cumprimento de todas as obrigações fiscais. Um advogado iniciante, com raras exceções, não dispõe de capital para realizar todos esses investimentos, sem mencionar os demais gastos fixos que um escritório de advocacia exige, o que acaba conduzindo-o à informalidade.

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