Pregão Eletrônico: Licitação Eficiente - Yan Klovinsk

Pregão Eletrônico: Licitação Eficiente

Pregão Eletrônico: Licitação Eficiente

O Pregão Eletrônico entrou em nosso ordenamento jurídico através da Medida Provisória nº 2.026/2000, posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 3.697/200 do mesmo ano até que o Decreto nº 5.450/2005 veio atualizar todos os procedimentos e adequar às incongruências do 

tratamento normativo dado pelo Decreto anterior.

Dentre as modalidades licitatórias, o Pregão Eletrônico, que também pode ser de forma presencial, é de longe, a melhor solução para a aquisição de bens e serviços comuns para a Administração Pública Federal. Todavia existe a possibilidade de contratação de Serviços de Engenharia conforme o Art. 6º do Decreto 5.450/2005.

É uma modalidade rápida, direta, desburocratizada, e está inserida no ambiente mais democrático que se conhece – a internet. Capitais são transferidos de uma empresa para outra, dentro e fora do País através da internet, assim como todos os negócios das bolsas de valores. Era de se esperar que mais cedo ou mais tarde, uma modalidade licitatória usaria esse meio.

O Pregão Eletrônico não suprimiu as outras modalidades licitatórias. Entretanto, ele preenche algumas vantagens que as outras não conseguem. Como o incentivo à competitividade e à ampliação da disputa entre os fornecedores, pois o universo de potenciais fornecedores aumenta exponencialmente. Dentre as diversas modalidade é a mais democrática.

Micros, pequenas, médias e grandes empresas estão migrando para a internet. É uma tendência mundial. O próprio Bill Gates disse que num futuro próximo haveria dois tipos de empresas, as que estariam na internet e a que estariam fora dela.  Desse modo, qualquer licitante estabelecido em território nacional poderá participar do Pregão Eletrônico, pois a distância inexiste. Essa migração é positiva para a Administração Pública, pois facilita a divulgação dos editais ao maior número de potenciais fornecedores e a transparência frente ao cidadão e contribuinte.

A característica mais marcante dessa modalidade é a drástica redução das fraudes, conluios, conchavos e outros meios fraudulentos executados por servidores e fornecedores sem escrúpulos.

Portanto, o Pregão Eletrônico atende, em especial, a dois princípios da Administração Pública: a Economicidade e a Eficiência. Esses princípios, quanto à modalidade licitatória, coloca a Administração Pública Federal definitivamente nos trilhos do século 21.

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