Estudo de Psicologia Jurídica - Yan Klovinsk

Estudo de Psicologia Jurídica

Estudo de Psicologia Jurídica

A Psicologia parte do pressuposto de que todos os homens são diferentes entre si, enquanto para o Direito todos são iguais, pelo menos do ponto de vista abstrato – a lei, pois ela é dirigida a todos e não a alguém em especial sobre uma situação hipotética de violação da lei. 

Entretanto, a sentença do juiz é especifica e concreta. Em comum, Psicologia e Direito estão preocupadas em regular o convívio social.

As infrações aparentemente iguais e determinadas pelas mesmas circunstâncias podem ter uma motivação e significação distinta, por conseguinte, devem ser julgadas (avaliado) e sentenciadas de um modo absolutamente diferente, servindo de atenuante ou agravante da infração. Assim, faz-se necessário um método cientifico para a obtenção da “evidência do delito” – comprovar a sinceridade ou a falsidade do indivíduo ao declarar em juízo. Em outras palavras saber quando o indivíduo está mentindo.

A mentira é tão frequentemente utilizada que o seu sentido ultimamente tende a banalização. Segundo as estatísticas, citadas por Roque Theophilo, mentimos cerca de 200 vezes por dia e em média uma vez a cada 5 minutos.

Começando pelos falsos elogios – por exemplo, “essa saia ficou bem em ti” –, passando pelas desculpas "esfarrapadas" – por exemplo, “não pude fazer os trabalhos de casa porque faltou à energia” – ou pelas mentiras “descaradas”, há casos em que os pais parecem preocupados quando os filhos mentem, entretanto os incitam a mentir quando lhes pedem para dizer que eles não estão em casa, por exemplo.

A mentira pode surgir por várias razões: receio das consequências (quando se teme que a verdade produza consequências negativas), insegurança ou baixa autoestima (quando se pretende passar uma imagem melhor do que a que verdadeiramente acreditamos), por razões externas (quando o exterior nos pressiona ou por motivos de uma autoridade superior ou por coação), por ganhos e regalias (de acordo com a tragédia dos comuns, quando mentir traz ganhos, vale a pena mentir, porque ficamos em vantagem em relação aos que dizem a verdade) ou ainda por razões patológicas.

Não é possível julgar uma infração legal sem compreendê-la em toda sua extensão e, “não pode haver justiça plena sem certeza absoluta”. Diante desta afirmação, como a psicologia está subsidiando os operadores judiciários (juízes, delegados, promotores... advogados) na validação dos depoimentos, tanto do autor e/ou coautor, como das testemunhas quando intimados a depor em âmbito jurídico?

A hipótese para essa pergunta é a de que todos mentem ou pelo menos mentiram em algum momento de suas vidas por diferentes razões. Outra hipótese que é natural à condição humana é a de acrescentar emoções, percepções, sentimentos, racionalizações e preferências aos fatos relatados, logo há distorção da verdade, ainda que de boa-fé. Por isso se diz: “Quem conta um conto, aumenta um ponto”, pois todo discurso é carregado de comentários pessoais.

Assim, a psicologia como ciência que estuda o comportamento (tudo o que indivíduo faz) e os processos mentais (experiências subjetivas inferidas através do comportamento) poderá dar subsídio às investigações desses operadores judiciários na busca da verdade.

Como é de a condição humana “mentir” o Direito necessita se ancorar nas definições psicológicas para enriquecer e ratificar suas diretrizes e seu encaminhamento na tarefa de melhor regular as condutas em sociedade, pois o tema é de relevância social.

O problema central nas ações judiciais é o de conseguir exprimir com exatidão, não só a natureza do delito cometido, como também a participação do acusado nele. Seja qual for a intervenção do jurista – juiz, delegado, defensor, promotor e advogado – interessa-lhe apenas a verdade, “nada mais que a verdade”.

Do ponto de vista do Direito, “todos são inocentes até que se prove o contrário”. Entretanto, isso não ocorre de fato. Basta surgir um suspeito para determinado crime e as investigações se tornam tendenciosas – o inquérito fica contaminado de subjetividades por parte dos responsáveis pela sindicância. Além disso, muitas investigações se dão sob o tom de discussão, o investigador discute com o suspeito e acaba por revelar o critério do seu interrogatório ao acusado, e este acaba por assumir a direção do inquérito.

O que interessa é a verdade nua e crua. Por isso todos os conceitos, todos os termos devem permanecer em suspenso, à espera de se diferenciar durante as investigações, “descrevendo” a experiência tal como se processou na realidade, suspendendo para tanto o juízo moral, pois fatos não se discutem, opiniões sim.

Direito e Psicologia apesar do distanciamento epistemológico estão condenadas a se entenderem, pois ambas convergem para um mesmo fim. Existe uma necessidade de simbiose entre a ciência que estuda o comportamento humano (Psicologia) e a ciência que arquiteta regras para essa conduta (Direito), no tocante de que o judiciário carece de conceitos e determinações psicológicas para instauração da norma, da efetiva sanção para as causas do crime e da violência, partindo da análise do criminoso para entender o crime e não o contrário.

Ao analisar os campos de atuação do psicólogo jurídico, percebe-se um predomínio da atuação desses profissionais enquanto avaliadores. A elaboração de psicodiagnósticos, presente desde o surgimento da Psicologia Jurídica, permanece como um forte campo de exercício profissional. Contudo, a demanda por acompanhamentos, orientações familiares, participações em políticas de cidadania, combate à violência, participação em audiências, entre outros, tem crescido enormemente. Esse fato amplia a inserção do psicólogo no âmbito jurídico, ao mesmo tempo em que exige uma constante atualização dos profissionais envolvidos na área. O psicólogo não pode deixar de realizar psicodiagnósticos, âmbito de sua prática privativa. Entretanto, deve estar disposto a enfrentar as novas possibilidades de trabalho que vêm surgindo, ampliando seus horizontes para novos desafios que se apresentam.

Destaca-se ainda a necessidade de ampliar o espaço para discussão acerca da Psicologia Jurídica no ambiente acadêmico, mediante a criação de disciplinas e promoção de encontros nos quais se busque suprir a carência existente nos currículos dos cursos de Psicologia e do Direito. Ademais, é preciso ampliar a área de pesquisa, de forma a produzir obras científicas que contemplem os diferentes campos em que a Psicologia Jurídica tem passado a atuar e contribuir.

O grande desafio da psicologia jurídica é não ficar limitada aos conhecimentos advindos da ciência psicológica, e sim trocar conhecimentos com ciências afins, buscando redimensionar a compreensão do agir humano, considerando os aspectos legais, afetivos e comportamentais.

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