O Polêmico Exame da Ordem Versus Nova Oportunidade Profissional aos Bachareis em Direito - Yan Klovinsk

O Polêmico Exame da Ordem Versus Nova Oportunidade Profissional aos Bachareis em Direito

O Polêmico Exame da Ordem


Qualquer Bacharel em Direito que desejar exercer seu ofício – Advocacia, deverá ser aprovado no famigerado Exame da Ordem, isto porque cinco anos de graduação com avaliações periódicas de provas, trabalhos, atividades complementares, estágio supervisionado e monografia 

não foram suficientes para qualificá-lo para o mercado de trabalho.

Para as outras profissões basta o Diploma conferido pelo poder público como prova de qualificação.

O que qualifica o Bacharel em Direito para o mercado nada mais é que uma prova de cinco horas no referido exame. Isso é, duplamente, um absurdo! Primeiro, porque cinco horas de prova não podem revelar toda experiência e conhecimentos adquiridos na academia. Segundo, porque a obrigatoriedade de se realizar o referido exame é Inconstitucional, mesmo que o STF tenha se pronunciado pela Constitucionalidade, e é exigido por simples “Provimento” que é mero ato administrativo, mas estes serão assunto para outro artigo onde pretendo detalhar o tema.

Entretanto parece haver uma luz no fim do túnel. Segundo o projeto de lei 5749/13, de autoria do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), o bacharel em Direito sem aprovação no Exame da OAB poderia exercer algumas atividades num escritório de advocacia, desde que acompanhado por um advogado com registro por um período de três anos. A ideia não é nova, pois a figura do Paralegal – como é denominado o bacharel em direito nesta condição, tem presença marcante em países como Estados Unidos e Canadá, leia-se: “países de primeiro mundo”, um desejo do povo brasileiro prolatado aos quatro ventos pela mídia.

O Conselho Federal da OAB, já se posicionou contra esse Projeto de Lei, seu presidente, Marcus Vinícius Furtado Coelho diz que “O Paralegal é um advogado parcial, que acabaria sendo levado a uma situação precária” e acrescenta que o referido projeto é um “desestímulo ao estudo. É só uma forma de acomodar quem não passa no Exame da Ordem”.

Diante desses relatos surgem questionamentos: o que é um Bacharel em Direito sem o Exame da Ordem? Um joão sem-terra, no mínimo um desqualificado para o trabalho! A exigência do referido Exame já não estaria criando um desestímulo pelo estudo e pela profissão? Estima-se que no Brasil exista 5 milhões de bacharéis em direito que ainda não foram aprovados no exame da ordem.

Isso permite-nos fazer alguns questionamentos interessantes sobre essa figura do Paralegal, nome infeliz, parece-nos inadequado para designar uma nova profissão ou nova modalidade de trabalho. Entretanto, o nome é o único aspecto negativo dessa função.

Uma das preocupações do Conselho Federal da OAB é que os Bacharéis em Direito estejam capacitados para o exercício da profissão. Essa é a justificativa para a existência do Exame da Ordem e, quando lograr êxito no referido exame estará apto para o exercício profissional. Então, devemos pensar que todos os advogados iniciantes com registro na OAB não comentem erros? Que nenhum Juiz precisa pedir a qualquer Advogado que emende uma petição por faltar algum requisito processual, etc.?

Ora, com a figura do “Paralegal” o risco de cometer qualquer deslize profissional frente aos clientes é menor ou quase nulo, porque ele estará sendo supervisionado por um Advogado por três longos anos. Tudo o que o Paralegal realizar dentro de um escritório de advocacia sempre será revisado pelo Advogado supervisor, proporcionando um duplo olhar sobre as questões trabalhadas.

Com oito anos de dedicação – cinco da graduação mais três de prática – o Paralegal estará plenamente apto para o exercício profissional. Neste caso, qual seria a necessidade do Exame da Ordem?

Se levarmos em consideração que o Brasil possui 200 milhões de habitantes, então, existe demanda por este profissional de fato. Cada Advogado ou Escritório poderá ter quantos Bacharéis em Direito desejar – Paralegal.

Ainda que exerçam o ofício por apenas três anos, o Paralegal, terá um emprego enquanto se prepara para os exames da OAB e para os cargos em concursos públicos, muitos dos quais nem precisa do registro na OAB como as carreiras que exigem no mínimo três anos de prática jurídica, Juiz e Delegado, por exemplo. É o que preconiza o Art. 2º da Resolução nº 11 de 2006 do CNJ, que atividade jurídica é “aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico”.

Ser Paralegal não é a solução perfeita para o problema, do mesmo modo que a exigência do Exame da Ordem não o é. Finalmente, caberá ao Congresso Nacional transformar o referido projeto de lei que altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e OAB), dispondo sobre a criação da figura do Paralegal, e decretá-la para ser sancionado pelo Presidente da República. Se quem pode mais pode menos, ou seja, no caso de alterar uma lei acrescentando certo dispositivo, então pode menos, revogar certos dispositivos da mesma lei, no caso o inciso IV, §1º do Art. 8º da Lei 8.906 (EAOAB).

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Um comentário:

  1. Podemos ter dois pontos de vista sobre esse texto.O primeiro é que a prova da OAB não é inconstitucional,visto que existe uma lei regulando.Em segundo apesar de não ser inconstitucional é uma exigência legal irracional.Se existe a prova da OAB,por que é necessário as avaliações do curso de Direito?
    Para mim é uma questão de lucro e não de uma preocupação com o conhecimento jurídico.
    Cleide Batista
    Sala 21

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