Infidelidade e Débito Conjugal no Matrimônio - Yan Klovinsk

Infidelidade e Débito Conjugal no Matrimônio

Infidelidade e Débito Conjugal no Matrimônio

Um tema sempre recorrente e polêmico entre homens e mulheres é o chamado “débito conjugal”. O mesmo se encontra disciplinado pelo Direito no que tange aos efeitos de legalizar as “relações sexuais” entre cônjuges. Efeito este derivado do dever de coabitação como 

preconiza o art. 1.566 do código civil brasileiro – CC: “vida em comum, no domicílio conjugal”. 

O casamento faz surgir uma série de direitos e deveres recíprocos. Desse modo, pode-se afirmar que a prática sexual entre cônjuges é um requisito necessário para a harmonia matrimonial, pois atende as necessidades biológicas, fisiológicas e psicoemocionais do ser humano.

Entende-se que essa pratica seja espontânea e nunca forçada, é claro. Caso contrário estar-se-ia invadindo a esfera criminal.

A natureza jurídica do “débito conjugal” não encontra posicionamento doutrinário unânime, uns defendem a tese de que a conjunção carnal – sexo – seja um dever jurídico, outros defendem que isso fere à dignidade da pessoa humana: o direito à liberdade, à privacidade e, afronta o direito à inviolabilidade do próprio corpo.

A verdade é que os nubentes não convergem para ao matrimônio sem essa expectativa de consumação carnal. Todavia, por escolha ou por motivos alheios a vontade de um dos cônjuges (doença, por exemplo) isso não se consuma, levando a outra parte a se sentir lesada pelo não cumprimento da sua expectativa.

Assim, isso pode ensejar à parte que se sentir lesada a uma ação de divórcio e, também a responsabilização civil.

A fidelidade conjugal é um direito que pode ser exigido de um cônjuge em relação ao outro, como preconiza o art. 1.566, I A V do CC: “são deveres de ambos os cônjuges.

A teoria do “mínimo ético” se apoia num conjunto mínimo de regras morais obrigatórias para a sobrevivência da moral e, consequentemente, da sociedade. O direito-dever não está apoiado no vácuo, mas nos costumes, cultura e moral que regem uma sociedade. Sendo a fidelidade conjugal um valor exigido para a manutenção do matrimônio monogâmico pela sociedade, nada mais fez o direito do que positivá-lo (concretizar em lei) como obrigação-dever.

Diante do exposto, é possível ajuizar ação visando à indenização de danos morais pelos descumprimentos conjugais quando um dos cônjuges ofende a honra do outro e não o respeita como informa o art. 1.566, V do CC. Qualquer dano moral causado ao outro que viole o princípio da dignidade da pessoa humana, pode ensejar ação indenizatória, pois se é dever, é exigível, segundo o art. 247 CC. Caso também da infidelidade conjugal que pode gerar ação indenizatória por danos morais.

A infidelidade conjugal gera ao cônjuge lesado dor, angústia, sofrimento, desgosto, revolta, constrangimento.

O dano moral pressupõe dor física ou moral, e se configura sempre que alguém aflige outro injustamente, sem com isso causar prejuízo patrimonial.

Falando em infidelidade conjugal ela também acorre no meio virtual. Fica claro que a infidelidade propriamente dita não ocorre nas transgressões virtuais, pois não há contato físico entre os transgressores – cópula. Entende-se aqui que o termo apropriado seja “infidelidade virtual”, onde seja possível externar sentimentos extraconjugais, mensagens eróticas, etc. sem o contato físico. Entretanto, teríamos a tipificação da infidelidade quando o (a) internauta marcar um encontro real através do “mundo virtual”. Nesse caso é cabível uma ação de indenização por danos morais.

O dever de fidelidade visa a manutenção do regime monogâmico e impedir ações de dissolução da sociedade conjugal e a responsabilização civil por danos morais. Além disso a fidelidade contribui para a proteção da prole.

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7 comentários:

  1. Boa noite!
    Marisa Moraes
    concordo em parte com o débito conjugal,acho que independente de qualquer coisa a lealdade é fundamental e não devemos banalizar a vida conjugal com o desrespeito ,pois ainda tem muitos casais que preservam sem casamento.mudando de assunto fiz um comentario sobre o tema O PAPEL DO GESTOR DE PESSOAS NAS ORGANIZAÇÕES e não consegui visualizar e nem tiver resposta o que ocorreu que não tive resposta fiquei sem ver gostaria que por gentileza enviasse para o meu e-mail a resposta do meu comentario.o meu gmail que é (marisaa.gj@gmail.com)estou aguardando obrigado.

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  2. Olá Marisa Moraes. Obrigado pelo comentário. Enviamos um e-mail para Você!
    Forte abraço e Sucesso.

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  3. Olá Joice Tavares. Obrigado por este comentário e pelos outros também. Caso desejar sugira algum tema para um novo artigo, ele será bem-vindo. No mais espero que volte outras vezes aqui.
    Forte Abraço e Sucesso!

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  4. a fidelidade e fundamental para qualquer relacionamento, principalmente para ter um relacionamento estável. O mundo está, mesmo, cada vez pior, sem moral, sem princípios, sem amor. Mas ainda acredito que existem pessoas boas por aí. Pessoas honestas, decentes, que sabem respeitar o outro, que sabem preservar um relacionamento.


    Francielly Moreira

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  5. Olá yan, na minha opinião a infidelidade hoje em dia é algo normal para algumas pessoas, devido a muitos fatores, um deles é quando não há entre o casal um dialogo, harmonia e cumplicidade. Acho que em relação ao sexo no casamento ele é fundamental sim, pois é o que dá ao casal uma intimidade um para com o outro e quando não há muitos se sentem obrigados a procurar fora de casa o que não encontram no parceiro, pena que muitas pessoas usam o sexo como ferramenta de negocio. Um abraço! Maria Madalena Martins.

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  6. Acima de tudo para que um relacionamento possa dar certo tem que haver companheirismo cumplicidade e harmonia. A fidelidade e muito importante para ter um relacionamento duradouro e estável. No mundo de hoje existem poucas pessoas honestas e decentes que sabe respeitar e sabe leva a serio a vida a dois. Em minha opinião se não da certo tem que separa para que um não sofra mais que o outro. Não acho certo traição porque ninguém e dono de ninguém,cada um tem um livre arbítrio que escolhe o que e certo e errado.

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  7. A família hoje não é vista com tanta importância como antigamente, é por isso que está havendo muitos divórcios e está tão natural que tanto o homem quanto a mulher na maiorias das vezes já pedem separação de bens por si próprios, muitos que são feridos moralmente por causa da infidelidade, por não terem conhecimento da lei não se interessam em ir na justiça atrás dos seus direitos, e isso é muito recorrente na sociedade atual.

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