Planejamento do Plano Diretor - Yan Klovinsk

Planejamento do Plano Diretor

Planejamento do Plano Diretor

A visão de futuro é o objetivo de uma situação desejada em data pré-determinada, geralmente em longo prazo, onde será aplicado um conjunto de ações coordenadas entre os principais segmentos públicos da sociedade brasileira para a transformação econômico social desde o 

nível federal até o municipal. O planejamento governamental em nível municipal deve, necessariamente, abordar a Lei Orgânica e o Plano Diretor do município, pois são os principais instrumentos de planejamento urbano.

Segundo o IBGE o Brasil tem 5.565 municípios, entretanto, a maioria deles não tem condições de pôr em prática esses instrumentos de modo eficiente, porque falta capacidade gerencial dos gestores municipais, ou seja, faltam-lhe conhecimentos, competências e habilidades sobre Gestão Pública.

Somente os municípios com mais de 20.000 habitantes estão obrigados a elaborar um Plano Diretor. Todavia, municípios menores que não atendam a esse critério ou a outros poderão elaborar seu Plano Diretor com base na sua Lei Orgânica e no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 10/07/2001). Recomenda-se, ainda, considerar os interesses da população e das organizações civis locais nessa elaboração.

Para aqueles municípios onde há gestores capacitados, o principal instrumento para coordenar todas as ações da política de desenvolvimento urbano é o Plano Diretor.

Evidente que o Plano Diretor por si só não contempla as soluções para se atingir aquela visão de futuro, pois ela trata das diretrizes para o desenvolvimento do município, é uma norma legal. Há necessidade de se elaborar o Plano Estratégico de Longo Prazo, que é um plano para a operacionalização das ações necessárias ao cumprimento do Plano Diretor.

Assim, podemos ordenar sucintamente o Planejamento Governamental municipal em cinco dimensões para promover o desenvolvimento sustentável nas dimensões Social, Ambiental, Econômica e Territorial, Informação e Conhecimento e Político-institucional.

Desse modo o Planejamento Estratégico do município será executado da seguinte forma:

1º - Visão de longo prazo – compreende a dimensão estratégica – é aqui que se tenta responder à pergunta: Como gostaríamos de ver nosso município daqui a 10 ou 15 anos? A resposta é a Elaboração do Plano Diretor que levará em conta:
- O diagnóstico detalhado das condições do município (seus problemas e suas vocações);
- Discussão com a população local quanto aos indicadores econômico-sociais e suas aspirações; 
- Redação (definição do plano diretor);
- Sistematização e operacionalização do Plano Diretor;
- Execução, acompanhamento e avaliação do Plano Diretor.

2º - Objetivos do Governo Municipal – aqui os objetivos estão ligados às operações do tempo presente, ao dia a dia da administração municipal no cumprimento de prazos legais: a execução do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei de Orçamento Anual e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

3º - Objetivos Setoriais – Orientações estratégicas dos Secretários Municipais – representam os objetivos desses setores em iniciar a operacionalização do Planejamento Estratégico abrangendo as áreas: econômica, social, infraestrutura, saúde, educação, saneamento básico, etc.

4º - Programas e Ações – Dimensão tático-operacional – são todas as ações para a execução dos programas para a melhoria da qualidade e produtividade dos bens e serviços públicos.

Portanto, o Planejamento Estratégico irá abranger muitas ações para se atingir aquela visão de futuro desejada e, principalmente, a vontade política e a participação popular ao longo do processo.

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