Por que os Condomínios Não se Importam com a Vida? - Yan Klovinsk

Por que os Condomínios Não se Importam com a Vida?

Prédios, mais segurança nos condomínios.

Apesar do artigo 1.336 do Código Civil de 2002 tratar que o morador não deva alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas e, também, do artigo 10 da Lei do Condomínio Edilício explicar ser proibido alterar a forma externa da fachada,

mais poderosa é a Constituição Federal, sem dúvidas, que prevê no artigo 227 como prioridade o direito à vida das crianças e adolescentes diante do choque com outras normas.

Não bastasse essa clareza do DIREITO À VIDA como fundamental, a mesma Lei Maior prediz que é dever dos pais, da sociedade e do Estado proteger as crianças e adolescentes de toda forma de negligência. Para destacar ainda mais essa importante tarefa, dos artigos 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente, extrai-se o princípio da proteção integral, a prioridade e o melhor interesse do menor são absolutos.

Ainda que as redes de proteção fixadas sejam da cor padrão, e sua fixação se dê da maneira correta não para disfarçar sua presença, mas para promover a proteção, que é seu único objetivo, representantes de condomínios insistem em alegar que elas alteram a fachada do edifício. Basta um pouco de visão periférica para:

A) Perceber que as pessoas não gastariam, normalmente, seu dinheiro com algo que apenas tivesse função de enfeite, sabendo que nesse caso, aí sim, estariam descumprindo a lei;

b) Compreender que há algo maior em jogo que a simples estética: A VIDA. A vida é o bem jurídico mais precioso que o Direito protege. E, importa ressaltar que, caso uma criança venha a perder sua vida pela estúpida proibição da colocação de telas de proteção sob o argumento da alteração da beleza da fachada de um edifício, isso custará caro, em todos os sentidos possíveis, e já é o bastante para que as burocracias cotidianas acabem.

Em recente decisão na Apelação 20150110373223APC, julgada em 22 de junho de 2016 pela 3ª Turma Cível do TJDFT, a relatora Ana Cantarino decidiu que a instalação de rede de proteção não configura alteração na fachada do edifício, solidificado o seguinte argumento (meus grifos): “Não configura violação às disposições legais e à convenção condominial e nem alteração da fachada e da respectiva harmonia arquitetônica do condomínio a instalação de rede de proteção, visto que baseada na segurança de menores”.

Fica claro ainda, na decisão, que a instalação de item de segurança NÃO está sujeita à prévia autorização do síndico ou dos conselheiros do edifício, podendo o morador agir com o intuito de proteção de crianças e adolescentes quando entender ser essa a necessidade.

Há ainda outros julgados importantes sobre a matéria, como exemplos a APELACAO / REEXAME NECESSARIO REEX 03584951020108190001 RJ 0358495-10.2010.8.19.0001 julgada pelo TJRJ, publicada em 27/01/2014 e a Apelação APL 00089179420138260602 SP 0008917-94.2013.8.26.0602, julgada pelo TJSP, publicada em 13/09/2016.

Enfim, se os seres humanos que estão à frente de grandes decisões (como os síndicos, no caso em tela) enxergassem além da obviedade da beleza, e pautassem suas decisões numa hierarquia universal de valores em que A VIDA VALE MAIS QUE A CONTEMPLAÇÃO DOS OLHOS, o judiciário não precisaria se afogar em questões que trazem a infelicidade da cegueira pela Lei.

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2 comentários:

  1. Dulcineide Saraiva de Carvalho

    Percebe-se realmente que estamos vivendo cada vez mais isolados uns dos outros, fomos criados para viver em sociedade,mas com a auto-tecnologia que veio nos trazer grandes avanços desde que saibamos usar de maneira sadia, pois do contrario podemos ter sérios problemas irreversíveis.Ela tem revolucionado circunstancias que nos dão saberes positivos e negativos. O texto é claro e relevante.

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  2. Uma das mais difíceis tarefas do ser humano é viver coletivamente. Isso porque exige o cumprimento de uma série de regras para que esta convivência ocorra de forma harmoniosa.Antes de você aceitar no caso morar onde tem regras e bom que você fique siente de onde você esta se enfiando,temos sim que respeitar mesmo nao concordando.Respeitar regras do condomínio é fundamental para não se indispor e também não sofrer processos judiciais.
    libni samay de Andrade

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