Morar junto e as Possíveis Consequências Legais - Yan Klovinsk

Morar junto e as Possíveis Consequências Legais

Morar junto e as Possíveis Consequências Legais.

Muitos acreditam que morar juntos não envolve qualquer complicação legal. Entretanto, do ponto de vista jurídico, isso não se confirma. Isso quer dizer que quando alguém decide morar junto com outra pessoa e passa a viver em uma união estável, o casal está sujeito a
diversas consequências legais. Assim, antes de tomar a decisão de “juntar as escovas de dentes” pense nas prováveis complicações legais antes de ir morar junto.

Quando o casal opta por viver embaixo do mesmo teto, pode-se considerar que o casal vive em uma união estável, condição suficiente para gerar uma série de consequências legais de grande importância. Ainda que não casados legalmente, implica dizer que os jovens nubentes estão a mercê das mesmas questões de convivência, respeito, lealdade, fidelidade... ajuda mútua, como qualquer outro casal.

Portanto, significa dizer que apenas morando junto com outra pessoa – união estável – você poderá ter que arcar com o pagamento de uma pensão ou abrir mão de parte de seus bens se ocorrer uma separação. No caso de falecimento de um dos companheiros, aquele parceiro de poucos meses ou anos poderá ficar com uma parte maior do patrimônio do falecido do que seus próprios pais e filhos.

Quando se inicia a união estável?


De acordo com o Código Civil de 2002, não existe mais um prazo mínimo a partir do qual o casal passa ao status de união estável. É necessário que o casal tenha convivência pública contínua e duradoura. Caso uma das pessoas disser que existe união estável e a outra disser que não, isso será decidido na justiça.

O momento em que se inicia a união estável é o que se chama de matéria ou questão de fato, quando algo não é definido por Lei, mas a partir de um histórico que deve ser narrado quando os direitos são pleiteados.

Em alguns casos pode-se interpretar que o casal vive em uma união estável desde o momento em que começou a morar na mesma casa, em outros apenas depois de certo tempo de convivência.

O que define se o casal vive em uma união estável é se ele constitui uma entidade familiar e, o que caracteriza a família no direito brasileiro é: a monogamia, a solidariedade entre os membros e a coabitação. Assim, por exemplo, se dentro do casal não houver dever de fidelidade, talvez interprete-se que eles não viviam em uma união estável.

Seja lá qual for a interpretação diante de todos os fatores que serão analisados, quando o casal decide “morar junto” presume-se que o casal convivia em uma união estável, porque a coabitação é um indício muito forte de que há ou havia uma união estável.

Entretanto, não é necessário morar junto para que a relação seja considerada uma união estável. Se os companheiros – namorados, nubentes – aparecem sempre juntos em festas, apresentam-se como companheiros e têm o objetivo de constituir uma família, mesmo não morando juntos pode-se considerar que vivem em uma união estável. Observe que existe vários modos de configurar uma união estável e que não precisa que os companheiros vivam em baixo do mesmo teto.

Tudo bem! Vivemos em uma união estável


Existem três questões patrimoniais decisivas que entram em jogo quando um casal passa a viver em uma união estável: a partilha de bens em virtude da separação do casal; a provisão de alimentos diante da dissolução da união e a partilha em virtude da morte de um dos companheiros.

1º – Seu imóvel poderá ser dividido com seu ex-companheiro.


Quando o casal em união estável se separar, será necessário fazer a partilha de seus bens.

O mesmo ocorre no casamento, se o casal não firmar nenhum contrato escrito, é aplicado às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime, quando ocorre a dissolução da união, a partilha dos bens, chamada de meação, é feita de forma que os bens adquiridos onerosamente – comprados – durante a vigência da união estável sejam repartidos igualmente entre os companheiros

Todavia os bens particulares, adquiridos antes da união ou recebidos por doação ou herança, continuam sob a posse do companheiro que os possuía antes da separação, ou seja, pertence somente a ele, portanto não entram na partilha.

Como no regime de comunhão parcial de bens do casamento, isso significa que se um dos companheiros comprar um imóvel durante a união estável, mesmo que ele o registre apenas em seu nome, o bem entrará na partilha depois da dissolução da união e poderá ser dividido entre os dois. O problema é saber o momento em que começou a união estável.

Os bens somente poderão ser reivindicados inteiramente pelo companheiro que os comprou se ele puder comprovar que o pagou com o dinheiro da venda de outro bem particular – adquirido entes da união estável, ou recebido por herança ou doação.

2º – Poderá ser obrigado a pagar pensão alimentícia.


Uma das consequências que pode ocorrer na união estável é o pedido de pensão alimentícia por um dos companheiros. O dever de pagar alimentos na união estável segue a mesma regra dos alimentos entre cônjuges, onde é observada a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Entretanto, hoje não é tão simples comprovar essa necessidade entre dois adultos capazes.

A pensão alimentícia tem como base o princípio da solidariedade familiar, que é a exigência de colaboração entre os membros de uma família. Essa necessidade é comprovada, por exemplo, pela impossibilidade de trabalho de um dos companheiros.

Se houver filhos como resultado dessa união estável não haverá necessidade de se comprovar a necessidade da pensão alimentícia, bastando tão somente o requerimento à justiça por um dos companheiros.

3º Com a morte de um dos companheiros, a maior parte dos seus bens pode ir para o companheiro sobrevivente, e não para seus filhos ou pais.


O artigo 1.790 do Código Civil – CC, de 2002, informa:

Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

Quer dizer que o companheiro terá parte na herança dos bens comuns comprados durante a união, mas não dos bens particulares, aqueles adquiridos antes da união estável.

Ressalta-se que o artigo 226, parágrafo terceiro, da Constituição Federal – CF, reconhece a união estável como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento:

Art. 226, § 3º, da CF:

Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Ao se interpretar que deve ser facilitada a conversão da união estável em casamento, a Constituição está diferenciando uma coisa da outra, ou seja, o artigo 1.790 do CC fala em esposa (o) e o artigo 226, § 3º em Companheira (a). Esse fato é relevante, porque ao diferenciar ou equiparar a união estável ao casamento, os companheiros podem garantir uma participação maior ou menor sobre o patrimônio do falecido.

Assim, de acordo com o artigo 1.790, do CC, se um companheiro falecer, o sobrevivente ficará com a meação – metade dos bens comprados durante a união –, mas não concorreria com os herdeiros necessários na herança dos bens particulares do companheiro, apenas na herança dos bens comuns. Herdeiros necessários são os ascendentes, como pais e avós, ou descendentes, como filhos e netos.

Se for interpretado, segundo o artigo 226, § 3º da CF, que a união estável segue as mesmas regras sucessórias do casamento – legal, o companheiro sobrevivente ficaria com a meação normalmente, mas em vez de concorrer na herança dos bens comuns, concorreria na herança dos bens particulares.

Desse modo, se o patrimônio comum do casal, na união estável, for maior do que o patrimônio particular do falecido, a primeira interpretação é mais vantajosa para o companheiro sobrevivente. Mas se houver mais bens particulares que bens comuns, a equiparação ao casamento garantirá uma fatia maior do patrimônio ao sobrevivente.

Para se prevenir quanto à divisão de bens em uma eventual dissolução da união estável, ou se desejar privilegiar os filhos na sucessão patrimonial, existe a alternativa de firmar um contrato por escritura em cartório para definir o regime de separação total de bens, evitando que vigore o regime de comunhão parcial, que é o regime aplicado automaticamente se nenhum outro for registrado por escrito.

O companheiro também pode determinar em testamento que 50% (cinquenta por cento) do seu patrimônio seja destinado aos filhos após sua morte. Segundo a Lei, até 50% do patrimônio pode ser destinado a quem o autor da herança desejar se ele determinar por testamento. Os outros 50% devem ser obrigatoriamente distribuídos entre os herdeiros necessários.

Enquanto tudo corre as “mil maravilhas” ninguém pensa na dor de cabeça que pode se tornar uma união estável. É preciso ter consciência dos efeitos jurídicos que a união estável gera para que se verifique se o casal está de acordo.

O casal deve compreender que existem consequências oriundas do status da união estável. Assim, o ideal é formalizá-lo de forma escrita, colocando preto no branco as questões patrimoniais. O aconselhável, nestes casos, é consultar um advogado e obter algum tipo de orientação para não ter surpresas desagradáveis.

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12 comentários:

  1. Bom sabemos que não é nada fácil manter uma união estável, mas nos dias de hoje onde muitos não se respeitam acham que morar juntos não vai ter tanta dor de cabeça assim.
    Na minha opinião as pessoas estão se precipitando muito. Muitos casais vivem sem regularizar a situação até mesmo por " mordomia " ou desinteresse em formalizar a união.
    Acho sim justo que em uma separação estável o parceiro divida tudo que os dois conseguiram em todos os anos de união, porém no caso de falecimento de ambas as partes acho uma injustiça que o companheiro (a) fique com a maior parte dos bens se houver filhos.


    Roberta da Silva Gomes.

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  2. Lido com Público (pessoas) em uma Empresa Pública e rotineiramente realizo cadastros de pessoas físicas e jurídicas e realmente se comprova a ignorância (no bom sentido) do povo com relação ao Estado Civil... Muitos confirmam que vivem em união estável (mora junto, usam o termo de amasiado, outros vivem juntos, mas sem registro legal e dizem ser casados etc), sem registro, pois na concepção destes é menos trabalhoso desfazê-lo, pode um negócio desses! Muitos se divorciam e informam que voltaram a ser solteiros, penso que solteiros nunca mais, "pelo menos no aspecto legal da coisa ", ou seja, os direitos civis são de solteiro nesses casos, mas o termo para quem já casou, se divorciou e não casou novamente, é "Divorciado", me corrija se estiver errado. Às vezes arranjo briga por orientar dessa maneira. Tento deixar claro que uma coisa são os direitos oriundos do Estado em que se vive e outra coisa é a nomenclatura jurídica correta para os definirem.

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  3. Olá Muriel, isso é que é um comentário jurídico preciso. Obrigado por participar!
    Forte Abraço!

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  4. Na minha opinião as pessoas estão se precipitando muito, muitos casais vivem em um relacionamento sem regularizar a sua situação até mesmo por falta de interesse em formalizar a união,e acho que o mais certo e que o casal divida tudo em partes iguais.
    Att; Damiana P. Dos Santos

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  5. Na minha opinião as pessoas estão muito aceleradas neste quesito .
    E é mais que justo em caso de separação que o casal divida tudo em partes iguais , visto que em ''Partes'' eles estavam juntos , então conquistaram aquilo juntos , talvez sem ele(a) não teria adquirido aquele Bem !

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  6. Ha muitos casais que pensa que mora junto não trás consequências e estão livres das responsabilidades. Hoje união estável,sem um documento assinado pelo casal terá dificuldade para comprova os direitos de cada um. Para que uma das partes possa exigir os seus direitos e necessário que haja um documento assinado pelo casal em comum acordo,para que havendo uma separação fique fácil de resolver.

    Liliane torres do Nascimneto

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  7. Muitas pessoas acham que a União Estável passa a existir a partir da convivência sob o mesmo teto. Na verdade, ela nasce a partir da satisfação de requisitos dispostos pela legislação. Assim, a União Estável é a relação efetiva entre duas pessoas e com o objetivo de constituir uma família, composta apenas pelo casal, independente de ter filhos ou não.
    A principal diferença entre esse tipo de relação e o casamento, é que o casal não é obrigado a morar junto. Aos olhos comuns, duas pessoas desimpedidas que mantem relações podem ser consideradas como namorados. Mas de acordo com a lei, se essas pessoas se ajudam financeiramente , criando uma dependência no pagamento das contas um do outro, são leais e se respeitam sob a mútua assistência material ou pessoal, estão em uma União Estável, mesmo sem notar.
    Att. HÉRICO MATEUS GUIMARÃES.

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  8. Concordo com o exposto no texto e acho justo o que a lei nos passa, pois em uma união como a própria palavra já diz ha um apoio mutuo que serve de suporte para que o outro e o casal conquistem bens e alcancem vitorias pessoais e profissionais . Pensando que por exemplo: enquanto um trabalha o outro agiliza questões corriqueiras do lar ou que o outro trabalha para custear os estudos do parceiro, isso configura uma relação de apoio, onde os frutos devem ser colhidos por ambos.

    LUANA LAÍSE CABRAL DE LUCENA.

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  9. Heloísa Helena21/06/2016, 12:30

    Morar junto, envolve uma complicação legal, no ponto de vista jurídico, isso quer dizer que quando alguém decide morar junto com outra pessoa e passar a viver em uma união estável , então antes de tomar essa decisão de juntar com outra pessoa tem que pensar nas prováveis complicações antes de marar junto.
    Porque quando um casal escolhe por viver, na mesma casa com a outra pessoa, pode-se considerar que o casal vive em uma união estável. Ainda que não casados legalmente, o casal vi ter os mesmos direitos e deveres, como respeito, fidelidade, lealdade, ajuda mútua, como qualquer outros casal.
    Significa que morando junto com a outra pessoa, você poderá ter que arcar com muitas coisas, também abrir mão de parte de seus bens se ocorrer uma separação.

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  10. Morar junto (casando ou não) é como abrir uma empresa e tocar um negócio ,tem que saber administrar e ter sabedoria,quando se estar apaixonado ajuda a manter as coisas mais leves e com um peso menor,mas existem coisas que acabam criando brigas muitas vezes inevitáveis.
    Conflitos acontecem quando uma das partes não entende que estar morando junto com alguém exige respeito,lealdade,fidelidade e abrir mão de fazer coisas que quando solteiros faziam.
    Nome: Vitor Fonseca Farrapeira

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  11. E essa idéia de que assumir compromisso é casar, morar junto, mudar status de relacionamento? Esqueceram que o certo é assumir o compromisso de ser feliz ou fazer feliz ? Cada um do seu jeito ? E que fazer feliz envolve tantas outras coisas mais importantes que mudança de status? Fazer feliz envolve respeito, companheirismo, cumplicidade, afeto, carinho, admiração mútua, afinidade no toque e no olhar , sorriso , mãos dadas, abraço que protege e um dormir junto que acalma. Uma coisa é viver o padrão de relacionamento que a sociedade impõe , outra coisa é viver um relacionamento que faz bem. Viva um relacionamento que te faz bem.

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  12. Vivemos em um momento da humanidade aonde ninguém quer um relacionamento, tudo virou descartável um total desapego emocional. A tecnologia nos afastou cada vez mais uns dos outros, tornando todas as interações mecânicas e artificiais. Antigamente quem decidia se casar se programava se casava na igreja e no cartório e pensava em viver eternamente com seu companheiro, nem cogitavam a possibilidade de se separar, mais hoje eles dispensam quis qualquer formalidades e apenas se "juntam", devido a esses relacionamentos descartáveis foi necessário adequar as leis para os "cônjuges" para que tenham direitos perante a lei.

    Railene Mendes da Silva

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