Visitação Familiar: Direito Estendido aos Avós - Yan Klovinsk

Visitação Familiar: Direito Estendido aos Avós

Visitação Familiar: Direito Estendido aos Avós.

As relações familiares são fruto de comportamentos naturais, desde os primórdios dos tempos. A mais rude constituição social já apresentava seres de uma mesma origem sanguínea, vivendo próximos uns dos outros. E não poderia ser diferente, porque todo indivíduo, 

sem exceção, só se realiza na ou através da família - a menor célula social.

Hoje, quando nasce um filho, resultante do relacionamento entre duas pessoas, surge com esse novo pequeno ser um vínculo que liga esses indivíduos para sempre. Ainda que a relação afetuosa não perdure entre os pais, esse filho será um elo que os ligará, obrigatoriamente, enquanto viver.

Quando os pais não dividem o lar, ou mesmo deixam de dividi-lo em algum momento da vida, habitual é que aquele que não convive diariamente com o filho tenha as obrigações inerentes ao seu papel, e também o direito de visitação, relativos ao filho.

Para que essa convivência seja mantida, a legislação, mais especificamente o Código Civil, prevê meios, quer consensuais (pacíficos), quer litigiosos (integralmente judiciais), para que o direito de visitação seja garantido. São esses direitos que mantêm a convivência e estreitam os sentimentos, aspecto saudável para ambos.

Havendo consenso entre os genitores, a visita pode se manter informal, ou, caso ambos desejem, com auxílio de um profissional da advocacia, é possível regularizar essa prática, tornando-a juridicamente formal e garantida.

Caso haja ideias controversas, é possível a uma das partes ingressar com ação judicial a fim de que haja uma decisão sobre como devem os pais proceder em relação às visitas ao filho.

Mas, e se são os avós as pessoas proibidas (pelos seus próprios filhos, genros e noras) de visitar seus netos?
Atentos às questões que surgem com o acelerado progresso da vida moderna, os legisladores lançaram mão de seu instrumento de trabalho para ver o direito dos avós de conviver com seus netos plenamente garantido.

A Lei 12.398 de 2011 alterou o Código Civil, acrescentando no artigo 1.589 o parágrafo único, que literalmente estende o direito de visita a quaisquer dos avós, desde que observados e preservados os interesses da criança ou adolescente.

Art. 1.589 - Parágrafo único:  O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.

Para garantir a relação processual sobre a matéria, o Código de Processo Civil, no inciso VII do artigo 888, reforça esse direito aos avós.

Art. 888. O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura:

VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós;

Quando há litígio no que tange ao acesso dos avós à visita de seus netos, o meio legal para garantir o direito é a via judicial, com o auxílio de um profissional do Direito. E o fundamento jurídico para a obtenção de êxito na ação é claro e inquestionável, atendidos os requisitos legais.

Observa-se, com isso, uma tentativa de garantir que valores familiares sejam estendidos às crianças e adolescentes, e que o vínculo afetivo não falte com os avós, caso vigorem desentendimentos ou ressentimentos comuns no meio humano.
* Artigo de Luciana Tyrka

O que você pensa sobre o tema? Deixe um comentário logo abaixo ou sugira um artigo, precisamos de ambos para continuar melhorando o blog.

Esperamos sua visita em breve. Obrigado pela Companhia e, compartilhe com os seus Amigos!


10 comentários:

  1. mara lidiane dos santos florencio10/12/2014, 23:00

    A relação familiar tem uma importancia fundamental para um ser,hoje em dia quando um casal tem um filho que se torna um vinculo pro resto da vida mesmo assim tem que ter responsabilidade com seu filho,quando não há divisão de lar existe lei que ajuda no vinculo dando o direito de comvivencia e oportunidade de um crescimento melhor e garantia de seus avós também de ter uma comvivencia com seus netos dando uma grande importancia na vida da criança......... mara lidiane dos santos florencio

    ResponderExcluir
  2. Juliana Gonçalves11/12/2014, 21:52

    Concordo plenamente com a atitude dos juizes em dar direitos ao avós.A convivencia das crianças e dos adolecentes com os avós so pode ajudar na criação dos mesmos,mais que fique bem claro q e uma ajuda não e certo os filhos,genros e noras jogarem toda a responsabilidade pra cima dos avós eu nao concordo com isso,no meu caso fui criada pelos meus pais mais a ajuda dos meus avós foi fundamental na minha vida,me ensinou principalmente em respeitar e ser educada com os mais velhos.

    ResponderExcluir
  3. Concordo com a atitude dos juizes em dar direitos aos avós, a convivência das crianças com os avós podem ajudar bastante no crescimento e na criação dos mesmos, e muito importante para as crianças e adolescentes ter relação familiar tanto com toda familia.
    Att; Damiana P. Dos Santos

    ResponderExcluir
  4. O relacionamento familiar deve ser criado desde o berço familiar, tanto os pais ,tanto os avós tem direito na visitação dos filhos,netos .Concordo com a justiça em que os avós tem direitos de visitar seus netos , pois muitos se dedicam com amor, arinho e cuidados deles como cuidaram dos seus filhos, cabe a cada membro da família entrar em consenso para que não haja discórdia.
    Lisiane vieira da silva anjos

    ResponderExcluir
  5. O laço familiar vem desde o feto, não tem o porque de não deixar a voz conviverem com seus netos, concordo com os juízes de da esse direito. Sendo assim eles podem ser um complemento a mais no crescimento dessa criança, o acompanhamento dos avós é importante para vim um respeito maior com as pessoas mais velhas. É fundamental ter os avós ao lado ou sempre perto do individuo.
    Tereza Pereira de Moura

    ResponderExcluir
  6. Heloísa Helena21/06/2016, 12:27

    Quando nasce um filho, relacionamento entre duas pessoas, ainda que a relação não dure entre os pais, esse filho será um elo que os ligará enquanto viver, ou seja não existe ex-filho.
    Os pais que não dividem o mesmo lar, ou menos deixam de dividi-lo em algum momento da vida, é que aquele que não convive diariamente tenha obrigações ao seu papel de pai, e também o direito de visitação, relativo ao filho.
    Mas, se são os avós as pessoas proibidas pelos seus próprios filhos, genros e noras de visitar seus netos.
    As questões que surgem com o progresso da vida moderna, as leis lançaram mão de seu instrumento de trabalho para ver o direito dos avós de conviver com seus netos plenamente garantido.

    ResponderExcluir
  7. Para muitos familia vem em primeiro lugar, os pais sempre querem o melhor para os seus filhos, e quando os pais se separam os filhos sao os primeiros a terem problemas familiares, muitos acabam ficando com os avós, quando os pais se separam levam a justiça para saber com quem o filho deve ficar. Esquecendo que os avós sao figuras excenciais em suas vidas, proibindo sua visita a eles, estou de acordo com a decisao do juiz que da a esse direito, sendo que os avós por esperiencia de vida sabe como lidar com o futuro de uma criança, pai nenhum deve proibir uma visita ou criacao dos avós. Por mim nem existiria lei para isso, mas muitos pais nao querem que seus filhos tenham contato com avós.
    Lazaro Feitosa dos Santos

    ResponderExcluir
  8. Quando nasce um filho, surge com esse novo ser, um vínculo que ligara os seus país para o resto da vida, ainda que a relação entre eles não dure ou eles se separem, esse filho será um elo que os ligará obrigatoriamente, enquanto viver.
    Quando ocorre o caso de separação dos país, aquele que nao convive diariamente com o filho tem as obrigações inerentes ao seu papel, e também o direito de visitar os seus filhos. A visita pode se manter informal, ou caso ambos desejem, com auxilio de um profissional da advocacia, é possivel regularizar essa prática, tornando-a juridicamente formal e garantida toda vez que for fazer a sua visita. Isso que se alguns dos país proibir o acesso ou visitas de seus avós seja da parte da mãe ou do pai, o meio legal para garantir o direito é a via judicial, com auxílio de um profissional do direito, sendo a ação clara e inquestionável, atendido aos requisitos legal. Garantindo as crianças e aos adolescentes, um vinculo afetivo com os seus avós .
    Emanuel Ponssiano Galdino Fernandes

    ResponderExcluir
  9. Os laços familiares são muito importantes para as crianças que querem estar rodeados de amor. Se a relação entre os os pais ou mesmos com os avós da criança não são as melhores não desconte nas crianças, pois ela tem tudo pra crescer com muito amor e carinho de seus avos, pois os velhinhos tem muita esperiencia e querem sempre o bem de seu ente querido, quer esta do lado sem preoculpação com afeição, paciência, atenção e muitas outras caracteristucas. O que ganharia colocando uma criança contra seus próprios familiares (parentés) o empedindo de velos, o mundo já está cheio de ódio de conflitos e muitos estão tirando a chance de seus filhos serem amados e crescer do lado das pessoas que o querem bem por decepções ou seja lá o que for só sei que não vale a pena.

    MAYKE DIAS DA SILVA

    ResponderExcluir
  10. Como já relatado em outros temas, a Família é à base de todo indivíduo ao nascer. Quanto mais sólida for, melhor para o desenvolvimento da criança. Os pais e os avós vão estar diretamente ligados a esse processo de formação. Geralmente um casal quando tem filhos e a união fica insustentável e partem para a separação a parte mais prejudicada são os filhos. Nessa situação, os avós, que praticam o ato de serem avós de verdade, tem papel primordial com os netos. Os ensinamentos e o carinho dados são essenciais nessa fase conturbada. A justiça nesse assunto agiu com muita sabedoria, pois, sabemos que existem casais ignorantes que não ligam para os sentimentos dos seus filhos e impedem de visitar os familiares. É nessa hora que entra o papel dos avós com todo amor e carinho para fazer uma visita ao neto com o coração aflito.

    Nome: Bruna Lopes Costa

    ResponderExcluir