A Medicina do Direito - Yan Klovinsk

A Medicina do Direito

A Medicina do Direito

Olá amigos! Hoje lhes apresento o artigo da colunista Luciana Rangel da Silva Tyrka*. O tema abordado é sobre o problema da crescente criminalidade e as possíveis saídas para uma tão pretendida ressocialização do delinquente, uma preocupação sempre 

constante tanto da ciência do Direito como de toda sociedade. Há remédio para esse câncer social que se avoluma sobre nossas vidas?

É muito provável que, para qualquer pessoa a quem se faz a pergunta: “para que serve a Medicina?”, a resposta seja: “para salvar vidas!”.

E aqueles que responderiam se a pergunta fosse: “para que serve o Direito Penal?”; certamente, aos olhos da maioria das pessoas, esse ilustre ramo do Direito não serve para “salvar vidas”. Mas a verdade é que serve sim.

A ideia geral que paira nas mentes das pessoas que não lidam diretamente com o Direito Penal é de que essa disciplina serve para, em vulgos termos, “livrar bandidos”, ou “punir gente que faz coisa errada”, por exemplo. Mas, quem é essa gente?

Existe sim aquele cidadão cujo cérebro (e por que não o coração?), infelizmente, está integralmente voltado para a prática delituosa. Sem dúvida, é preciso afirmar que a recuperação, a ressocialização não foi idealizada para todos. Há pessoas que estão fadadas a repetirem os erros penais, mesmo que já tenha sido punido por eles, e mesmo agir de forma mais reprovável a cada condenação. Esses são imbuídos de uma personalidade que não tem volta.

Porém, de outra feita, também há aqueles seres humanos que, por “um segundo de bobeira”, ou para buscar aventura, ou mesmo por deixarem a influência negativa de outros (como os acima mencionados, por exemplo) conduzirem suas vontades, metem-se em situações tipificadas como criminosas e acabam por sentirem as duras penas da Lei. Para a enorme maioria desses, no entanto, tal feito é suficiente para causar um arrependimento profundo e uma ressocialização que é visivelmente mais eficaz que qualquer outra oferecida pelo sistema penal brasileiro.

Concluindo, podemos fazer duas afirmativas importantes: há aqueles que são bandidos, e assim sempre serão, e há os que estão bandidos, sendo que para estes há salvação. Logo, a “medicina do direito”, conhecida por nós como Direito Penal, se bem aplicada pelo operador do Direito e imbuída de apoio da sociedade, serve para “salvar” essas vidas que, na verdade não pertencem ao caótico mundo do crime.

* Advogada, licenciada em Letras, ambos pelo Uniceub, pós-graduada em Literatura Brasileira pela UCB e pós-graduada em Direito Processual pela rede de ensino LFG, já foi professora de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, atualmente exerce a advocacia nas áreas cível e criminal.

O que você pensa sobre o tema? Deixe um comentário logo abaixo ou sugira um artigo, precisamos de ambos para continuar melhorando o blog.


Esperamos sua visita em breve. Obrigado pela Companhia e, compartilhe com os seus Amigos!


Um comentário:

  1. O Direito Penal é uma forma de punir as pessoas que cometeram algum tipo de erro que não é permitido pela Constituição, porém, na maioria das vezes funciona como um remédio para que não voltem a cometer novamente e serve como um ensinamento para vida, podendo servir ou não para esses indivíduos.
    Assim, como diz o texto "salvar vidas", retirar aquele hábito se torne cotidiano, podendo destruir uma família.

    Bianca Letícia Souza da Silva

    ResponderExcluir