Projeto de Lei Regulamenta Concursos Públicos no Distrito Federal - Yan Klovinsk

Projeto de Lei Regulamenta Concursos Públicos no Distrito Federal

Câmara legislativa do DF

Para alegria dos concurseiros de Plantão, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou ontem dia 29 de agosto de 2012 o projeto de lei nº 964/2012 (originário do Executivo) que disciplina as normas gerais para a realização de concursos públicos pela administração direta, 

autárquica e fundacional do Distrito Federal. Enfim, uma notícia aguardada por milhares de candidatos a uma vaga no serviço público Distrital.

O projeto em questão segue para a sanção do governador Agnelo Queiroz, que terá prazo de 15 dias para aprovar ou rejeitar o projeto. Assim que o projeto se tornar lei o Distrito Federal será a primeira unidade da Federação com uma legislação que estabelece regras específicas para a realização de concursos públicos. Aguardem!

Segundo o portal da Câmara Legislativa do DF a regulamentação dos concursos através de Lei é um tema que interessa mais de 300 mil aspirantes ao serviço público.

No âmbito da competência legislativa concorrente a atuação dos Estados e do Distrito Federal não depende de atuação previa da União quanto à criação de lei para Concursos Públicos, ao contrário, diante da omissão do legislativo federal esses entes adquirem competência legislativa plena de acordo com o Art. 24, § 3º da Constituição Federal. Entretanto, caso a União venha a publicar lei Especifica para Concursos Públicos, as Leis Estadual e Distrital sobre o tema deverão estar em conformidade com aquela, caso contrário alguns dispositivos legais ou mesmo toda a Lei deverá ser revogada.
                                              
Os principais pontos do projeto de Lei:

- Pessoas que participam da realização dos concursos ficam proibidas de se inscreverem nos mesmos;

- As taxas de inscrição para cada cargo não podem passar de 5% do salário oferecido;

- Caso a seleção seja anulada ou revogada, fica garantida a devolução das taxas; 

- Seleções com o intuito de formar apenas cadastro reserva ficam proibidas;

- Doadores de sangue, de acordo com a lei, e beneficiários de programas sociais do GDF terão isenção de taxas;

- Provas de capacidade física não poderão ser realizadas entre 11h e 15h, a não ser que aconteçam em ambientes climatizados;

- O edital deve ser publicado com 90 dias de antecedência da realização das provas;
- Bibliografia específica para facilitar o estudo e evitar direcionamentos;

- É proibida a realização de dois concursos do GDF em um mesmo dia;

- Obrigatoriedade de contratação dos aprovados dentro do prazo de validade da seleção;

- Proibição de repetição de questões já cobradas em outros exames.


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