Alguns Direitos Desconhecidos pelos Cidadãos - Yan Klovinsk

Alguns Direitos Desconhecidos pelos Cidadãos

Alguns Direitos Desconhecidos pelos Cidadãos

A sensação de que foi enganado leva o cidadão a denunciar uma empresa. Para se blindar de irregularidades, alguns consumidores procuram o órgão de proteção pelo simples fato de desconfiar de que algo está errado. Mas a maioria da população ainda tem dificuldade para detectar o 

desrespeito a vários direitos previstos em lei.

Alguns cidadãos chegam a ser enganados por anos devido à falta de informação.

As leis estão aí para ajudar a disciplinar o convívio social, as relações de consumo, etc. E muitas delas foram criadas com o propósito de ajudar o cidadão – um benefício. Veja alguns deles:

>> Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. Basta acessar o Cartório Eletrônico: http://www.cartorio24horas.com.br/. Nele é possível resolver essas e outras burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitadas pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

>> Quando alguém compra o primeiro imóvel via Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a lei 6.015/73 dá ao adquirente direito a 50% de desconto na escritura. Desde que o comprador não seja possuidor de outro bem imóvel, não esteja utilizando recursos do Sistema Financeiro da Habitação e o imóvel tem que ser para fins residenciais. Apesar das três décadas de existência, o benefício é desconhecido por boa parte da população.

>> Telefone 102... nunca mais! Agora é: 08002800102. Quando consultamos através do nº 102 pagamos R$ 1,20 pelo serviço. Só que a telefônica não avisa que existe um serviço gratuito.

>> O famoso BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade. A grande parte da população não sabe que a Lei 3.051/98 nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
- Habilitação (R$ 42,97);
- Identidade (R$ 32,65);
- Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).

>> Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao DETRAN para Habilitação e Licenciamento e outra cópia a um posto do IFP. No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro. Levar a cópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punido com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

>> Se você tem por hábito utilizar os Correios, para enviar correspondência, observe que se enviar algo de pessoa física para pessoa física, num envelope leve que contenha duas folhas mais ou menos, para qualquer lugar/Estado. Abaixo do local onde coloca o CEP escreva a frase “Carta Social”, você pagará somente R$ 0,01 por ela. Isso está nas Normas afixadas nas agências dos correios, mas é claro que não está escrito em letras graúdas e nem facilmente visível. O preço que se paga pela mesma carta, caso não se escreva “Carta Social”, custará em torno de R$ 0,27 (o grama).

>> O nome de uma pessoa só pode ficar “negativado” no SPC ou SERASA por até 05 anos
Em 05 anos o nome sai do SPC e SERASA, mas continua com restrição na instituição que forneceu o crédito e nada impede que haja a cobrança judicial da dívida.
O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes à período superior a cinco anos.
O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida não pode ser fornecido informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:
§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 05 anos.
Art. 206. Prescreve: § 5o Em cinco anos:
I - A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; "

Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.
Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente.
           
>> Direito de arrependimento. Assim como ocorre nas compras on-line ou por telefone, o cliente tem até sete dias para cancelar um empréstimo, que solicitou pela internet ou pelo caixa eletrônico.

>> Desligar serviços, como fornecimento de água, telefone e energia – durante um período de viagem ou férias.

>> E se comprou um aparelho eletrônico e ele deu defeito, nada de ficar desesperado atrás apenas da assistência técnica do fabricante. O cliente pode procurar e até acionar judicialmente o comerciante responsável por vender um produto de qualidade duvidosa.

>> Caso precisou de atendimento médico fora da cobertura do plano de saúde, o cliente tem direito de receber o reembolso.

>> Ao alugar um imóvel, o consumidor deve ter certeza que o contrato está averbado no cartório de registro imobiliário. Assim, ele terá prioridade de comprar caso o proprietário decida colocar o bem a venda.

>> Quando o titular do plano de saúde falece, muitas operadoras cancelam o contrato e obrigam o dependente a fazer um novo. Mas isso é proibido desde 2010. A empresa é obrigada a transformar o dependente em titular sem alterar preço e exigir carência.

>> Se a construtora não registrou o memorial descritivo no cartório de imóveis, o consumidor tem direito de receber uma multa de 50% do valor do imóvel.

>> Quando o consumidor desistiu do negócio, a construtora só pode reter até 20% do que foi pago.

>> Alguns bancos calculam as prestações de um empréstimo com juros compostos. O consumidor pode pedir a revisão do contrato na Justiça.

>> Se você se machucar ao abrir um refrigerante, você pode processar o fabricante. Do mesmo modo se torcer o pé no buraco da calçada pode processar a prefeitura.

>> Quando um serviço essencial, como água, luz, telefone, é interrompido, o consumidor tem direito a uma indenização.

>> Operadoras de cartões são proibidas de oferecem seguros de "perda e roubo" para o consumidor. Afinal, é responsabilidade de a empresa dar segurança ao cliente. O cartão só pode ser usado com senha ou com apresentação de identidade.

>> A taxa de serviço de assessoria técnica, cobrada por construtoras, é considerada abusiva.

>> Se estiver em dúvida se há algo errado, antes de fechar o serviço, procure o PROCON Estadual pelo telefone 151.

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4 comentários:

  1. Muito interessantes essas dicas metade das dicas ai citadas já sabia tinha três ai que achei muito interessante foi bom eu saber. A cada dia aprendo novas coisas no blog e muito construtivo. Que Deus possa continua te iluminado para que você possa continuar fazendo seu trabalho. Abraços

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  2. Muito interessantes essas dicas metade das dicas ai citadas já sabia tinha três ai que achei muito interessante foi bom eu saber. A cada dia aprendo novas coisas no blog e muito construtivo. Que Deus possa continua te iluminado para que você possa continuar fazendo seu trabalho. Abraços

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  3. Legais as dicas. Pena que não citem os artigos e leis.

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  4. Vale salientar que a lei 3.051/98 só é valida no estado RJ.

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